Brasão municipal

LEI Nº 435/98  DE 06 DE AGOSTO DE 1998.

 

“AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienação de bens móveis, sendo 01 (uma) motoniveladora, Caterpillar, série 12 “E”, de propriedade desta Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) obedecendo todos os princípios e normas legais da Lei 8.666 de 23 de junho de 1993.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 06 de agosto de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração