LEI Nº 434/98 DE 15 DE JUNHO DE 1998.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO COMPRAS ÁREA URBANA PARA OLEIROS E INSTALAÇÃO DE CERÂMICA COMUNITÁRIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar em prol dos Oleiros e instalação de Cerâmica Comunitária, um terreno urbano, situado do lado direito da BR-158, precisamente na área denominada AGRO-INDUSTRIAL, em Santana do Araguaia-PA, de propriedade de Carmem Costa de Oliveira Pinto.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes dimensões e confrontações:
Frente: 106,00mts para a BR-158;
Fundo: 287,00mts para o Rio Campo Alegre;
L. Direito: 310,00mts para o lote 32;
L. Esquerdo: 280,00mts para o lote 30.
Art. 3º - O valor da área acima referida é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), divididos em dois pagamentos iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º - Esta Lei beneficiará somente aqueles que já estiverem suas olarias em funcionamento no imóvel acima citado, bem como a concessão de uma Cerâmica Comunitária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 15 de junho de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração