Brasão municipal

LEI Nº 431/98 DE 02 DE JUNHO DE 1998.

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA A FAVOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado ao Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciono e a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC,do Pará, terreno urbano situado na Rua Rui Barbosa, s/n°, nesta cidade, com a área total de 2.620,00m² (dois mil, seiscentos e vinte metros quadrados).

Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior tem a seguinte designação e caracterização:

I – Frente de 80,00mts para a rua Ubirajara Cavalcante;

Fundos: também com 80,00mts p/ a rua Joaquim Barbosa;

Lado direito: com 34,00mts p/ a rua Eolo Reiff;

Lado esquerdo: também com 34,00mts para rua Rui Penteado, menos chanfrado de 100,00mts.

Art. 3°- A área a ser doada se destinará a construção de uma unidade de ensino estadual, revertendo-se dita área ao Patrimônio Municipal se no prazo de dois anos não for a mesma utilizada para o fim previsto na presente Lei.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Art. 5º  - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, 02 de junho de 1998.

Dr. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 02 de junho de 1998.

                                 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. de Administração