LEI Nº 429/98 DE 02 DE JUNHO DE 1998.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado ao Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizados a adquirir Títulos da Dívida Pública da União, com deságio de 80% (oitenta por cento) para quitação do débito da Prefeitura junto ao INSS.
Art. 2º - O débito que se refere ao Art. Anterior encontra-se parcelado da seguinte forma:
I – Parcelamento nº 55.664.276-8.
II – Parcelamento n° 55.653.621-8
III - Parcelamento n° 31.791.301-8:
VI – Valor total da dívida junto ao INSS R$ 303.060,79
Art. 3°- A autorização para a aquisição dos referidos títulos estende-se também, ao percentual de mais 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida supra, limitando-se ao montante de reais R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais) vez que o “quantum” excedente serão gastos na incumbência e custas processuais.
Art. 4° - Fica determinado que o percentual de 20% (vinte por cento) a ser pago sobre o total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) referente a compra dos títulos públicos, serão feitos nas seguintes condições:
I – A vista R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);
II - Após 30 dias R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);
III – Após 60 dias, por intermédio de seis parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.500,00 (cinco mil reais).
IV – Possuir Habilitação Profissional para o serviço;
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de junho de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 02 de junho de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. de Administração