Brasão municipal

LEI Nº 429/98 DE 02 DE JUNHO DE 1998.

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado ao Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciono e a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizados a adquirir Títulos da Dívida Pública da União, com deságio de 80% (oitenta por cento) para quitação do débito da Prefeitura junto ao INSS.

Art. 2º - O débito que se refere ao Art. Anterior encontra-se parcelado da seguinte forma:

I – Parcelamento nº 55.664.276-8.

  1. Total igual a 96 parcelas;
  2. Pagas igual 19 parcelas;
  3. A pagar igual 77 parcelas;
  4. Término em 20/06/2004;
  5. Valor que resta a pagar igual R$ 31.452,19.

II – Parcelamento n° 55.653.621-8

  1. Total igual a 36 parcelas:
  2. Pagas 17 parcelas
  3. A pagar igual 19 parcela;
  4. Término 20/08/99;
  5. Valor que resta a pagar nº 32.190,94.

 III -  Parcelamento n° 31.791.301-8­­:

  1. Valor a pagar R$  239.417,66

VI – Valor total da dívida junto ao INSS R$ 303.060,79

 

Art. 3°- A autorização para a aquisição dos referidos títulos estende-se também, ao percentual de mais 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida supra, limitando-se ao montante de reais R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil  reais) vez que o “quantum” excedente serão gastos na incumbência e custas processuais.

Art. 4° - Fica determinado que o percentual de 20% (vinte por cento) a ser pago sobre o total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) referente a compra dos títulos públicos, serão  feitos nas seguintes condições:

I – A vista R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);

II - Após 30 dias R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);

III – Após 60 dias, por intermédio de seis parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.500,00 (cinco mil reais).

IV – Possuir Habilitação Profissional para o serviço;

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de junho de 1998.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 02 de junho de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. de Administração