Brasão municipal

LEI Nº 426/98  DE 02 DE MARÇO DE 1998.

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde será a seguinte:

I – Gabinete do Secretário:
a)    Gabinete do Secretário
b)    Secretaria
II  - Órgãos de Assessorias:
a)    Sistemas de Assessorias:
1.    Assessoria Técnica
2.    Assessoria Jurídica
b)    Sistema de Auditoria de Saúde:
1.    Sistema de Controle e Avaliação de Saúde
2.    Serviço de Auditoria
3.    Serviço de Informatização de Saúde
III – Diretorias:
a)    Diretoria de Apoio Administrativo:
1.    Serviço Social de Saúde:
1.1    – Setor de Transporte 
1.2     - Setor de Tratamento Fora de Domicílio 
1.3     - Setor de Autorização de Doação em Saúde
2.    Serviço de Apoio Pessoal:
2.1    – Aposentadoria de Pessoal
2.2     - Preparação de Folha de Pagamento
3.    Serviço de Zeladoria:
3.1     - Jardinagem
3.2     - Higiene e Limpeza
4.    Serviço de Expediente
5.    Serviço de Suprimento:
5.1    – Setor de Compras
5.2     - Setor de Estoque e Distribuição
5.2.1    – Almoxarifado
5.2.2    – Farmácias Satélites

b)    Diretoria de Assistência:
1.    Unidade de Produção
1.1    – Unidade de Assistência Domiciliar
1.2     - Unidade Ambulatorial
1.2.1     - Postos de Saúde
1.2.2    – Centros de Saúde
1.3    – Unidade de Pronto Atendimento
1.4     - Unidade de Pronto Socorro
1.5     - Unidade de Fiscalização e Vigilância
1.5.1    – Vigilência Sanitária
1.5.2     - Vigilância Epidemiológica
1.5.3    – Saneamento Básico
1.6    – Unidade de Internação Hospitalar

 

§ 1º - A composição do quadro de pessoal estará disposta no Plano de Cargos e Salários do Município.

§ 2º - A regulamentação da Estrutura Organizacional, competência e demais ações da Secretaria Municipal de Saúde será efetivada por ato do Executivo Municipal. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, aos 02 dias do mês de março de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de março de 1998.

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração