LEI Nº 423/98 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal, à abertura de Crédito Especial no exercício de 1998, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para suprir despesas necessárias, obedecendo a seguinte Classificação Orçamentária:
03000 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO | |
08420251.001 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas. | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 130.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Anualação Parcial de Dotação Orçamentária a seguir:
03000 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO | |
08421883.003 – Reparos em Escolas do Ensino Fundamental | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 50.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços | 40.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 40.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 18 de fevereiro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração