Brasão municipal

LEI Nº 423/98  DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal, à abertura de Crédito Especial no exercício de 1998, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para suprir despesas necessárias, obedecendo a seguinte Classificação Orçamentária:

 

03000 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

08420251.001 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.

4.1.1.0 – Obras e Instalações

130.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Anualação Parcial de Dotação Orçamentária a seguir:

 

03000 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

08421883.003 – Reparos em Escolas do Ensino Fundamental

3.1.2.0 – Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços

40.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

40.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 18 de fevereiro de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração