LEI Nº 421/98 DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 293 DE 27/09/1991, E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS PARA VIAGENS DE FUNCIONÁRIOS, PREFEITO E VICE, A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 100 da Lei Municipal nº 88/85, de 03 de abril à de 1985, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diárias, para funcionários, Prefeito e Vice a serviço da municipalidade, em viagem dentro e fora do Estado.
I – Quando a viagem do funcionário for dentro do Estado, fica fixada a diária de 18 UFM e fora do Estado 22 UFM (Unidade Fiscal do Município).
II – Quando a viagem do Prefeito e Vice for dentro do Estado, fica fixada a diária de 20 UFM, e fora do Estado 25 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 23 de janeiro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração