LEI Nº 420/98 DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSIGIR O RECEBIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo estabelecer o parcelamento do recebimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em dez prestações de R$ 40.450,00 (Quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) cada.
PARÁGRAFO ÚNICO – O parcelamento do Imposto de que trata o “Caput” deste artigo, é referente a arrematação em leilão do imóvel rural denominado “Fazenda Rio Cristalino”, localizado em esta cidade de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 23 de janeiro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração