Brasão municipal

LEI Nº 417/97  DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita em R$ 7.882.500,00 (SETE MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), e fixam a Despesa em igual valor. 

Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos órgãos da Administração Direta e Indireta que recebem subvenções ou transferências a conta do orçamento, estima a Receita em R$ 6.432.000 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), e fixa a Despesa de igual valor.

Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, que desenvolvam ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a Receita em R$ 1.450.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º - O conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social decorrerá da arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com a seguinte classificação:

1 – RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 6.432.500

1.1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.882.500

Receita Tributária

R$ 210.000

Receita Patrimonial

R$ 5.000

Transferências Correntes

R$ 4.415.000

Outras Receitas Correntes

R$ 252.000

RECEITA DE CAPITAL

R$ 1.550.000

2 – RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1.450.000

2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$ 1.300.000

Transferência Correntes

R$ 1.300.000

RECEITA DE CAPITAL

R$ 150.000

Transferêcnia de Capital

R$ 150.000

I – DESPESAS POR PODERES

1 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DISCAL

R$ 6.432.500

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

R$ 659.650

Câmara Municipal

R$ 659.650

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito 

R$ 211.000

Secretaria de Planejamento e Assessoria

R$ 160.000

Secretaria de Administração

R$ 550.000

Secretaria de Finanças

R$ 149.000

Secretaria de Agricultura

R$ 210.000

Secretaria de Educação

R$ 1.880.750

Secretaria de Cultura, Desportos e Turismo

R$ 175.000

Secretaria de Obras Urbanas

R$ 1.690.000

Secretaria de Transporte, Estradas e Rodagem

R$ 324.000

Secretaria de Terras Patrimoniais 

R$ 56.000

Agências Distritais

R$ 50.000

Reserva de Contingência

R$ 312.100

2 -  DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1.450.000

2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 1.450.000

PODER EXECUTIVO

R$ 1.450.000

Secretaria de Saúde 

R$ 530.000

Secretaria de Assistência e Previdência Social

R$ 770.000

Secretaria de Obras Urbanas

R$ 150.000

II – DESPESAS POR FUNÇÕES

R$ 6.432.500

1 – DESPESAS POR FUNÇÃO – ORÇAMENTO FISCAL

R$ 6.432.500

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

R$ 6.432.500

Legislativa

R$ 659.650

Administração e Planejamento

R$ 1.100.000

Agricultura

R$ 410.000

Comunicações

R$ 25.000

Educação e Cultura

R$ 2.305.750

Energia e Recursos Minerais

R$ 40.000

Habitação e Urbanismo

R$ 806.000

Indústria, Comércio e Serviços

R$ 50.000

Transporte

R$ 624.000

Reserva de Contingência

R$ 312.000

2 – DESPESAS POR FUNÇÃO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1.450.000

2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 1.450.000

Saúde e Saneamento

R$ 680.000

Assistência e Previdência

R$ 870.000

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Fiscais e Seguridade Social até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades citadas nos itens I, II e III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º - O Poder Executivo, fica autorizado a efetuar Operações de Créditos até o limite de 10% (DEZ POR CENTO) da Receita.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de Janeiro de 1998.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete Do Sr.  Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia-Pa, 28 De Novembro De 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal