LEI Nº 417/97 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita em R$ 7.882.500,00 (SETE MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), e fixam a Despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos órgãos da Administração Direta e Indireta que recebem subvenções ou transferências a conta do orçamento, estima a Receita em R$ 6.432.000 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), e fixa a Despesa de igual valor.
Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, que desenvolvam ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a Receita em R$ 1.450.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), e fixam a Despesa em igual valor.
Art. 4º - O conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social decorrerá da arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com a seguinte classificação:
1 – RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL | R$ 6.432.500 |
1.1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | R$ 4.882.500 |
Receita Tributária | R$ 210.000 |
Receita Patrimonial | R$ 5.000 |
Transferências Correntes | R$ 4.415.000 |
Outras Receitas Correntes | R$ 252.000 |
RECEITA DE CAPITAL | R$ 1.550.000 |
2 – RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 1.450.000 |
2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | R$ 1.300.000 |
Transferência Correntes | R$ 1.300.000 |
RECEITA DE CAPITAL | R$ 150.000 |
Transferêcnia de Capital | R$ 150.000 |
I – DESPESAS POR PODERES | |
1 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DISCAL | R$ 6.432.500 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
PODER LEGISLATIVO | R$ 659.650 |
Câmara Municipal | R$ 659.650 |
PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 211.000 |
Secretaria de Planejamento e Assessoria | R$ 160.000 |
Secretaria de Administração | R$ 550.000 |
Secretaria de Finanças | R$ 149.000 |
Secretaria de Agricultura | R$ 210.000 |
Secretaria de Educação | R$ 1.880.750 |
Secretaria de Cultura, Desportos e Turismo | R$ 175.000 |
Secretaria de Obras Urbanas | R$ 1.690.000 |
Secretaria de Transporte, Estradas e Rodagem | R$ 324.000 |
Secretaria de Terras Patrimoniais | R$ 56.000 |
Agências Distritais | R$ 50.000 |
Reserva de Contingência | R$ 312.100 |
2 - DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 1.450.000 |
2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 1.450.000 |
PODER EXECUTIVO | R$ 1.450.000 |
Secretaria de Saúde | R$ 530.000 |
Secretaria de Assistência e Previdência Social | R$ 770.000 |
Secretaria de Obras Urbanas | R$ 150.000 |
II – DESPESAS POR FUNÇÕES | R$ 6.432.500 |
1 – DESPESAS POR FUNÇÃO – ORÇAMENTO FISCAL | R$ 6.432.500 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 6.432.500 |
Legislativa | R$ 659.650 |
Administração e Planejamento | R$ 1.100.000 |
Agricultura | R$ 410.000 |
Comunicações | R$ 25.000 |
Educação e Cultura | R$ 2.305.750 |
Energia e Recursos Minerais | R$ 40.000 |
Habitação e Urbanismo | R$ 806.000 |
Indústria, Comércio e Serviços | R$ 50.000 |
Transporte | R$ 624.000 |
Reserva de Contingência | R$ 312.000 |
2 – DESPESAS POR FUNÇÃO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 1.450.000 |
2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 1.450.000 |
Saúde e Saneamento | R$ 680.000 |
Assistência e Previdência | R$ 870.000 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Fiscais e Seguridade Social até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades citadas nos itens I, II e III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 6º - O Poder Executivo, fica autorizado a efetuar Operações de Créditos até o limite de 10% (DEZ POR CENTO) da Receita.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de Janeiro de 1998.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Sr. Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia-Pa, 28 De Novembro De 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal