Brasão municipal

LEI Nº 414/97  DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E, DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à realizar Alienação de Bens Movéis, podendo vender um automóvel marca Ford, tipo Del Rey, ano 1990, chassi nº 9BF222552LB01889, gasolina, obedecendo todos os princípios e normas legais da Lei nº 8.666 de 23.06.93.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 12 de novembro de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de novembro de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração