LEI Nº 414/97 DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E, DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à realizar Alienação de Bens Movéis, podendo vender um automóvel marca Ford, tipo Del Rey, ano 1990, chassi nº 9BF222552LB01889, gasolina, obedecendo todos os princípios e normas legais da Lei nº 8.666 de 23.06.93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 12 de novembro de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de novembro de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração