LEI Nº 413/97 DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO ARAGUAIA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para implantação do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte dotação:
18101 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
13754282.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | R$ 70.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | R$ 35.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 65.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | R$ 20.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | R$ 10.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Transferência de Recursos Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia-PA, 25 de setembro de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração