Brasão municipal

LEI Nº 413/97  DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO ARAGUAIA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para implantação do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte dotação:

18101 – SECRETARIA DE SAÚDE

13754282.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

R$ 70.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

R$ 35.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 65.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Transferência de Recursos Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia-PA, 25 de setembro de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração