LEI Nº 408/97 DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DO DISTRITO DE BARREIRA DO CAMPO EM FAVOR DA COLÔNIA DOS PESCADORES Z-54, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação em favor da Colônia dos Pescadores denominada de Z-54, um terreno urbano composto do lote 7 “A” (sete “A”), com a área de 204, 85m2 (duzentos e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado no núcleo urbano do Distrito de Barreira do Campo, Estado do ará, precisamente na quadra 29 (vinte e nove).
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior tem a seguinte dimensão e confrontação:
I – Frente: 8,30 (oito metros e trinta centímetros);
Fundos: 8,00 (oito metros);
L. Direita: 24,27 (vinte e quatro metros e vinte e sete centímetros);
L. Esquerda: 26,00 (vinte e seis metros).
Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior terá a destinação exclusiva da constituição e assentamento da Colônia dos Pescadores Z-54, com a finalidade de organizar e fiscalizar melhor a ação dos pescadores.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorridos dois anos contados da sanção desta Lei e o imóvel doado não tiver sido utilizado para os fins a que é destinado, reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 03 de setembro de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração