Brasão municipal

LEI Nº 407/97  DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.

 

“CRIA A UNIÃO MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz  saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída neste município a Unidade Municipal de Cadastramento, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, que terá, entre outros, as seguintes atribuições:

I – Colaborar ativamente nas campanhas de divulgação do lançamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, programados pelo Órgão responsável pela emissão e arrecadação da Taxa de Serviços Cadastrais – TSC;

II – Orientar os contribuintes da TSC acerca da obrigatoriedade introduzida pela Lei nº 8.847/94;

III – Recepcionar, controlar e encaminhar para o Órgão de Cadastro e Tributação do INCRA na capital, as solicitações cadastrais referentes a imóveis rurais localizados neste município;

IV – Orientar os declarantes sobre o preenchimento dos formulários de coleta, integrantes do Sistema Nacional de Cadastro Tutal – SNCR;

V – Promover o controle e distribuição do CCIR, relativo ao Exercício fiscal em cobrança da TSC;

Art. 2º - A Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, será chefiada por funcionário da Prefeitura deste município cuja indicação será de exclusiva competência do Sr. Prefeito, através de ato administrativo, o nomeará para o exercício e função.

§ 1º - O funcionário indicado para a chefia da função, referida neste artigo, será exclusivo, não se admitindo a acumulação de outras funções no quadro de atividades da Prefeitura deste município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 03 de setembro de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração