LEI Nº 401/97 DE 25 DE JUNHO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, o crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
16101.08411882.016 – Manutenção do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | R$ 350.000,00 |
3.1.1.3 – Obrigações Patronais | R$ 10.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 20.000,00 |
3.13.2 – Outros Serviços e Encargos | R$ 40.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior, ocorrerá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de Junho de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de Junho de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO