Brasão municipal

LEI Nº 400/97  DE 25 DE JUNHO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

  1. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. um representante dos Professores e dos Direitos das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
  3. um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
  4. um representante de pais e alunos.

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que designará para exercer suas funções;

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente;

§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3º - Compete ao Conselho:

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do recurso do Fundo;

II – Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;

III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo.

Art. 4 º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por parte de qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.

Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 25 de junho de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de junho de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração