Brasão municipal

LEI Nº 395/97  DE 06 DE MAIO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Guarda Mirim neste Município de Santana do Araguaia-PA, com a capacidade inicial de atender 60 (sessenta) alunos entre 09 (nove) e 16 (dezesseis) anos de idade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os referidos alunos só farão parte da citada guarda desde que sejam habitantes do Município supra, ou seja, vetado é a inscrição de habitantes de outros Municípios.

Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá todas as despesas com farda, calça, calção, camiseta, meia, bandeira, cinto, coturno, conga preto, fiel preto, gorro, e etc., além dos convênios necessários à aquisição de tais materiais junto aos órgãos competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Executivo Municipal arcar com a gratificação mensal de R$ 40,00 (Quarenta reais) para cada aluno.

Art. 3º -  A referida Guarda Mirim será composta por diretoria eleita pelos próprios genitores dos respectivos alunos, conforme prescreverá o Estatuto a ser criado após a aprovação de tal Lei. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de maio de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de maio de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração