LEI Nº 394/97 DE 30 DE ABRIL DE 1997.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR EM ÁREA DOMINIAL E LOTEAR O JARDIM Nº 11 LOCALIZADO ENTRE AS RUAS TEOBALDO LEAL E RAIMUNDO MILHOMEM NO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a transformar em área dominial e lotear o jardim nº 11, localizado entre as ruas Raimundo Milhomem e o Teobaldo Leal, do loteamento Campo Alegre.
Art. 2º - A área em que se trata o artigo anterior tem os seguintes limites e confrontações:
Frente: 80, 00mts para a rua Raul C. Prates;
Lado Direito: 240,00mts para a Rua Teobaldo Leal;
Lado Esquerdo: 240,00mts para a Rua Raimundo Milhomem;
Fundo: 80,00mts para a av. Belmiro Sestari.
Art. 3º - Nos lotes da área a que se refere o artigo 1º somente poderão ser construídas casa residenciais e comerciais;
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes do loteamento Campo Alegre, a seus condôminos de acordo com a relação anexa;
Art. 5º - A não utilização do lote para fins específicos do art. 3º no prazo mínimo de 01 (um) ano, acarretará anuidade da presente doação, revertendo a área do Município de Santana do Araguaia-PA;
Art. 6º - A área descrita no preâmbulo deste instrumento destina-se a construção residencial e comercial, ficando gravada com cláusula de inalienabilidade (não podendo vender ou trocar);
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de abril de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de abril de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração