Brasão municipal

LEI Nº 393/97  DE 29 DE ABRIL DE 1997.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, A ISENTAR DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz  saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, todos os proprietários de imóveis urbanos que ganham apenas um salário mínimo mensal, inclusive os aposentados rurais. 

Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º terá sua vigência retroativa desde 1º de janeiro de 1997, que passará a vigor em caráter definitivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para o contribuinte receber tal benefício, é necessário que se comprove, com documentos e respectivo carnê, recebimento de um salário mínimo mensal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de abril de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de abril de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração