Brasão municipal

LEI Nº 392/97  DE 24 DE MARÇO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, BEM COMO AOS QUE INTEGRAREM A FACULDADE E OUTRAS CONCESSÕES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à conceder ajuda de custo aos estudantes de nível superior, bem como aos que integrarem faculdade, após a publicação da presente Lei.

Art. 2º - Os beneficiários qualificar-se-ão por:

I – Residência comprovada no município;

II – Baixo poder aquisitivo.

Art. 3º - Fica estipulado o valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), mensais, aos estudantes universitários contemplados com a bolsa, obedecendo os disposto nos incisos I e II do artigo 2º;

§ 1º - Os benefícios serão depositados em conta bancária dos beneficiados, ou mediante procuração a um familiar ou responsável, coincidindo com o pagamento do funcionalismo público municipal;

§ 2º - O valor do benefício será reajustado de acordo com a política de reajuste dos servidores público deste município;

Art. 4º - O benefício terá vigência durante o período em que perdurar o curso do contemplado;

Art. 5º - Implicará na suspensão parcial ou total do benefício conforme previsto no art. 3º, os seguintes casos:

I – Desistência do curso por iniciativa do beneficiário;

II – Reprovação na mesma série por dois anos consecutivos;

III – Mudança de domicílio por parte do beneficiário;

IV – Exercício de atividade remunerada pelo beneficiário, que comprove sua alto-suspensão.

Art. 6º - O beneficiado, ao término do seu curso, deverá prestar serviços profissionais remunerados, na área de sua formação acadêmica dentro do município de Santana do Araguaia, na proporção correspondente à metade do período em que foi beneficiado; 

§ 1º - Só serão reconhecidos como impedimento legal para o artigo 6º, os seguintes casos:

I – Especialização profissional ou continuidade da formação acadêmica, como: 

  1. Especialização;
  2. Pós-Graduação;
  3. Mestrado;
  4. Doutorado.

II – Incompatibilidade de mercado de trabalho ou inexistência de campo no município, bem como condições de desenvolver;

Art. 7º - Fica a UESA (União dos Estudantes de Santana do Araguaia) e o SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará), responsável pela petição e fiscalização da veracidade das informações a respeito dos beneficiários e liberação dos recursos;

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de março de 1997.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de março de 1997.

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração