Brasão municipal

LEI Nº 391/97  DE 25 DE MARÇO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A COMPRA E DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA A FAVOR DA MADEBRAS – MADEIRA DO BRASIL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA, em pleno uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar e doar a favor da MADEBRAS – Madeireira do Brasil, na pessoa do representante legal, Sr. Agripino Costa Miranda, um Terreno Urbano com a área de 80.470m2 (Oitenta mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), situado na área “A” denominado “CV” Cinturão Verde-Hortigranjeiro, à PA-150, nesta cidade.

Art. 2º - O Terreno de que trata o artigo anterior tem a seguinte dimensão e confrontação:

I – Frente:  235,,00mts para a PA-150;

Fundos: 200,00mts para o Rio Campo Alegre;

L. Direita:  480,00mts para o lote nº 08;

L. Esquerda: 365,00mts para o lote nº 10.

Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior terá a destinação exclusiva do assentamento da MADEBRAS - Madereira do Brasil, com a finalidade do desdobramento e industrialização de madeira geral.

Parágrafo Único – Decorridos um ano contados da data da aprovação desta lei e o imóvel ora doado não tiver sido utilizado para os fins a que é destinado, reverterá ao patrimônio do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de março de 1997.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de março de 1997.

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração