LEI Nº 390/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para cobrir Despesas com Dotações inexistentes no Orçamento de 1997, conforme discriminação abaixo:
16101 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
08440412.037 – Apoio ao Ensino Superior | |
3.2.5.4 – Apoio Financeiro à Estudantes | 15.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme estabelecido no Art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da forma a seguir discriminada:
90101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
99999999.999 – Reserva de Contingência |
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9.0.0.0 – Reserva de Contingência | 15.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, em 24 de março de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de março de 1997
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO