Brasão municipal

LEI Nº 388/97  DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO E O INCISO “I” NO ART. 1º DA LEI Nº 321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, em pleno uso e gozo de suas atribuições legais e constitucionais, estribado no quanto contém o Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santana do Araguaia-PA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único e o inciso “I” no artigo 1º da Lei nº 321, 16 de dezembro de 1992, que autoriza o Executivo Municipal a doar pontos na Feira livre coberta, IRAN FARIAS COSTA, que passarão a vigor as seguintes redações:

Parágrafo Único – Os usuários do anexo I a que se refere o artigo anterior não poderão ceder, alienar ou locar os referidos pontos, sob pena da posse retornar ao Município de Santana do Araguaia, bem como fica vedado a sucessão hereditária em caso de falecimento do usuário.

I – Fica estabelecido que o usuário pagará mensalmente as taxas de R$ 10,00 (dez reais) para os pontos que funcionarem os Açougue e R$ 5,00 (cinco reais) para os demais pontos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Sr  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de fevereiro de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de fevereiro de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração