LEI Nº 387/97 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à alienar bens móveis de propriedade deste município, sendo 10.406.450 Ações das Centrais Elétricas do Pará S/1, com valor cotado pela Bolsa de Valores, obedecendo todas as normas legais, conforme Lei 8.666 de 21.06.93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de fevereiro de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de fevereiro de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração