Brasão municipal

LEI Nº 386/97  DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO EXERCÍCIO DE 1997, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) para o exercício de 1997, destinado a recurso para amortização de dívidas desta Prefeitura contraídas em exercícios anteriores. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Sr  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de fevereiro de 1997.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de fevereiro de 1997.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração