LEI Nº 383/96 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA A FAVOR DA EMATER-PARÁ, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da EMATER-PARÁ, um terreno urbano com área de 990,00m2 (Novencentos e noventa metros quadrados), situado no Jardim 19, centro, nesta cidade;
Art. 2º - O terreno de que trata o art. anterior tem as seguintes confrontações e características:
I – Frente: 30,00m para a rua José Henrique;
Fundos: 30,00m para o Estúdio;
L. Direita: 33,00m para Telepará;
L. Esquerda: 33,00m para a viela.
Art. 3º - A área de que trata o art. anterior terá a seguinte destinação: 50% será utilizada para as instalações administrativas da EMATER, os outros 50% se destinarão exclusivamente a experimentos agriculturáveis desse órgão estadual;
§ Único – Decorridos dois anos contados da data da aprovação desta Lei e o imóvel ora doado não tiver sido utilizado para os fins a que é destinado, reverterá ao patrimônio do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de novembro de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de novembro de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. Mun. de Administração