LEI Nº 380/96 DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR EM ÁREA DOMINIAL, E LOTEAR O JARDIM Nº 05, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 118 E 119, DO LOTEAMENTO ÁREA DE EXPANSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a transformar em área dominial e lotear o jardim nº 05, localizado entre as ruas 118 e 119, do loteamento área expansão;
Art. 2º - A área em que se trata o artigo anterior, tem os seguintes limites e confrontações:
Frente: 48,00mts para a rua 119
Lado Direito: 74,00mts para a rua 121
Lado Esquerdo: 74,00mts para a rua 120
Fundo: 48,00mts para a rua 118
Art. 3º - Nos lotes da área a que se refere o artigo primeiro, somente poderão ser constituídas casas residenciais;
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes do loteamento denominado expansão, a seus condomínio de acordo com relação anexa;
Art. 5º - A não utilização do lote para os fins específicos do art. 3º, até o prazo máximo de 01 (um) ano, acarretará anuidade da presente doação revertendo a área ao Município de Santana do Araguaia-PA;
Art. 6º - A área descrita no preâmbulo deste instrumento, destina-se a construção residencial ficando gravado com cláusula de inalienabilidade (não pode vender ou trocar);
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de setembro de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. Mun. de Administração
RELAÇÃO
Nº LOTES | NOMES |
01 | Erivan Xavier Santos |
02 | Davi de Castro e Silva |
03 | Gilberto Pereira da Silva |
04 | Arlindo Silva Araújo |
05 | Alexandre Augusto Lira Cavalcante |
06 | Adonias Martins de Araújo |
07 | Antônio Alves da Costa |
08 | Romildo Martins de Oliveira |
09 | Edimar Gomes de Souza |
10 | José Carlos Silva Brito |
11 | Luiz Vicente Pereira do Nascimento |
12 | João Carlos Neves |