Brasão municipal

LEI Nº 380/96  DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR EM ÁREA DOMINIAL, E LOTEAR O JARDIM Nº 05, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 118 E 119, DO LOTEAMENTO ÁREA DE EXPANSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a transformar em área dominial e lotear o jardim nº 05, localizado entre as ruas 118 e 119, do loteamento área expansão;

Art. 2º - A área em que se trata o artigo anterior, tem os seguintes limites e confrontações:

Frente: 48,00mts para a rua 119

Lado Direito: 74,00mts para a rua 121

Lado Esquerdo: 74,00mts para a rua 120

Fundo: 48,00mts para a rua 118

 

Art. 3º - Nos lotes da área a que se refere o artigo primeiro, somente poderão ser constituídas casas residenciais;

Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes do loteamento denominado expansão, a seus condomínio de acordo com relação anexa;

Art. 5º - A não utilização do lote para os fins específicos do art. 3º, até o prazo máximo de 01 (um) ano, acarretará anuidade da presente doação revertendo a área ao Município de Santana do Araguaia-PA;

Art. 6º - A área descrita no preâmbulo deste instrumento, destina-se a construção residencial ficando gravado com cláusula de inalienabilidade (não pode vender ou trocar);

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Srª. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de setembro de 1996.

 

LEOLÂNDIA DA S. E S. MARCUARTU

Prefeita Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 1996.

 

JOSÉ LUIZ MARCUARTU 

Sec. Mun. de Administração

 

 

 

 

RELAÇÃO

 

Nº LOTES

NOMES

01

Erivan Xavier Santos

02

Davi de Castro e Silva

03

Gilberto Pereira da Silva

04

Arlindo Silva Araújo 

05

Alexandre Augusto Lira Cavalcante 

06

Adonias Martins de Araújo

07

Antônio Alves da Costa

08

Romildo Martins de Oliveira

09

Edimar Gomes de Souza

10

José Carlos Silva Brito

11

Luiz Vicente Pereira do Nascimento

12

João Carlos Neves