LEI Nº 38 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1983
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.”
A Câmara Municipal de SANTANA DO ARAGUAIA, institui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Programa Anual do Município de SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos que fazem parte integrante desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 457.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros).
Art 2º - A Receita será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo à seguinte Classificação:
| CR$ 1,00 |
RECEITAS CORRENTES | 420.999.000 |
Receita Tributária | 22.771.000 |
Receita Patrimonial | 1.000.000 |
Receita Industrial | 72.500.000 |
Transferência Correntes | 276.728.000 |
Outras Receitas Correntes | 48.000.000 |
RECEITAS DE CAPITAL | 36.001.000 |
Alienação de Bens | 11.000.000 |
Transferências de Capital | 25.001.000 |
TOTAL DE RECEITA | 457.000.000 |
Art. 3º - A Despesa será de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES | |
01 - Legislação | 19.600.000 |
03 - Administração e Planejamento | 165.960.000 |
08 - Educação e Cultura | 85.754.000 |
10 - Habitação e Urbanismo | 150.066.000 |
15 - Assistência e Previdência | 27.226.000 |
16 - Transporte | 8.394.000 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES | 457.000.000 |
II – DESPESA POR PODERES | |
PODER LEGISLATIVO | 19.600.000 |
Câmara Municipal | 19.600.000 |
PODER EXECUTIVO | 437.400.000 |
Procuradoria Geral do Município | 8.600.000 |
Gabinete do Prefeito | 40.600.000 |
Secretaria da Administração e Finanças | 97.446.000 |
Secretaria do Planejamento | 7.400.000 |
Secretaria da Educação, Cultura Desportos e Turismo | 85.754.000 |
Secretaria de Saúde e Assistência Social | 20.740.000 |
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo | 149.560.000 |
Secretaria de Terras Patrimoniais | 8.900.000 |
Agências Distritais | 18.400.000 |
TOTAL DA DESPESA POR PODERES | 457.000.000 |
III – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | 410.910.000 |
Despesas de Custeio | 387.384.000 |
Transferências Correntes | 23.526.000 |
DESPESAS DE CAPITAL | 46.090.000 |
Investimentos | 46.090.000 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | 457.000.000
|
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer do exercicio financeiro de 1984 a:
I – Proceder à abertura de Créditos Suplementares que se fizerem carentes às dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da fixação geral da Despesa, obedecendo às disposições dos incisos I,II e III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 1º de janeiro de de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, 02 de janeiro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal