LEI Nº 376/96 DE 22 DE MAIO DE 1996.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para cobrir despesas de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Municipal no exercício de 1996, conforme discriminação abaixo:
11101 – GABINETE DO PREFEITO | |
03070212.036 – Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Municipal | |
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos | R$ 35.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial de dotação no Orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme estabelecido no Art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, e, da forma a seguri discriminada:
90101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
99999992.035 – Reserva de Contingência | |
9.0.0.0 – Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 22 de maio de 1996.
LEOLÂNCIA DA S. E S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de maio de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. Mun. de Administração