LEI Nº 372/96 DE 26 DE ABRIL DE 1996.
“CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOLÂNDIA DA SILVA E SOUZA MARCUARTU, Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Araguaia-PA, contará com duas instâncias colegiadas, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo;
§ Único – Para atender o disposto do “caput” deste artigo, fica criado no Município, na forma da Lei, a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde, se reúne a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes, para a formulação da política de Saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde;
§ 1º - Quando da sua convocação deverá ser estabelecido o Tema central da Conferência Municipal de Saúde;
§ 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto;
§ 3º - O Secretário Municipal de Saúde, expedirá mediante Decreto, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborada por comissão para esse fim designada pelo titular da pasta.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente deliberativo, composto por: Secretário Municipal de Saúde, Profissionais da Saúde, Prestadores de Serviços e Usuários, cuja representação será no mínimo paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos e atuação na formulação de estratégias, fiscalização e no controle e avaliação da execução da política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto por 16 membros:
I – Comunidade de Barreira dos Campos;
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III – Associação dos Moradores da Vila Mandi;
IV – Associação Comunitária de Santana do Araguaia – PA;
V – União Estudantil de Santana do Araguaia-PA;
VI – Associação Comercial e Industrial de Santana do Araguaia;
VII – Igreja Católica;
VIII – SINTEPP;
IX – Organização Governamentais; e
X – Prestadores de Serviços;
- Prefeitura Municipal;
- Hospital Nossa Senhora de Lourdes;
- F. N. S;
- Secretaria de Educação;
XI – Trabalhadores de Saúde;
- Sindicato dos Trabalhadores da F.N.S;
- ASSUSPA;
- Secretaria de Saúde;
§ 2º - A competência, mandados, modo de funcionamento, bem como a estrutura interna serão fixados em Estatuto do Conselho Municipal de Saúde a ser proposto pela Mesa Diretora, e remetido a Prefeitura para aprovação;
§ 3º - Os Membros do Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Executivo Municipal, através das representações que farão parte do Conselho Municipal de Saúde, pela duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde, terá uma Secretaria Executiva, dirigida por Secretário Executivo da área de Saúde, eleito pelos representantes do Conselho e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde, tem no máximo 30 (trinta) dias, para encaminhar ao Poder Executivo, a nominata dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 26 de abril de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 26 de abril de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. Mun. de Administração