LEI Nº 37 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA ACEITAR EM DOAÇÃO OS BENS IMÓVEIS CONSTANTES DO LOTEAMENTO NOVA BARREIRA DO CAMPO NUM TOTAL DE 1.203.130,60M².”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte:
LEI Nº 37 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Santana do Araguaia a receber da Tropical Imóveis Ltda., por doação, uma área de terras num total de 1.203.130,60m².
Art. 2º - A área de Santana do Araguaia, 08 de outubro de 1983, integrante do loteamento Nova Barreira do Campo, é composta de 726.359,99m² de áreas de ruas, 362.733,20m² de área públicas e 114.037,53m² de áreas de lotes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 08 de outubro de 1983.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 08 de outubro de 1983.
Mário Eugênio Aranha Torres
Secretário de Administração e Finanças