LEI Nº 369/96 DE 17 DE ABRIL DE 1996.
“DISPÕE SOBRE A REMESSA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a remeter à Câmara Municipal, cópia de todos os Contratos e Convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, seja a que título for, a partir da aprovação da presente Lei
§1° - A obrigatoriedade do cumprimento do artigo acima independerá de solicitação da Câmara Municipal;
§2º - O prazo para que o Prefeito Municipal remete à Câmara Municipal os Contratos e Convênios acima mencionados é de 10 (dez) dias contados da celebração e assinatura dos mesmos;
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de abril de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de abril de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. de Administração