Brasão municipal

LEI Nº 369/96  DE 17  DE ABRIL DE 1996.

“DISPÕE SOBRE A REMESSA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a remeter à Câmara Municipal, cópia de todos os Contratos e Convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, seja a que título for, a partir da aprovação da presente Lei

§1°  -  A obrigatoriedade do cumprimento do artigo acima independerá de solicitação da Câmara Municipal;

§2º  - O prazo para que o Prefeito Municipal remete à Câmara Municipal os Contratos e Convênios acima mencionados é de 10 (dez) dias contados da celebração e assinatura dos mesmos; 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Srª. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de abril  de 1996.

LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de abril de 1996.

JOSÉ LUIZ MARCUARTU

Sec. de Administração