LEI Nº 368/96 DE 17 DE ABRIL DE 1996.
“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) nas contas de IPTU, aos contribuintes correspondente ao exercício de 1996;
Art. 2º - Fica isento do pagamento de IPTU, contribuintes que comprovam renda de até (01) um salário mínimo;
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de abril de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de abril de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. de Administração