LEI Nº 367/96 DE 29 DE MARÇO DE 1996.
“DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO À PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos professores da Escola Estadual de 1° e 2° graus Professora Jorceli Silva Sestari;
§Único - A Ajuda de Custos é no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) mensais, destinado exclusivamente nas despesas com alimentação e aluguel.
Art. 2º - Os profissionais de Educação que serão beneficiados, são oriundos de outras localidades, que não tem moradia própria em Santana do Araguaia; .
Art. 3° - Os profissionais de Educação, referidos no artigo primeiro deste artigo, deverá constar em Currículo; Licenciatura Plena em Letras, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Plena em Ciências Exatas, Estudos Adicionais em Português e Estudos Sociais, Seminarista e Licenciatura em Ciências Matemática;
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de março de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 29 de março de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. de Administração