LEI Nº 366/96 DE 29 DE MARÇO DE 1996.
“DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO AOS ALUNOS DO 3° ANO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E 3º ANO SUPLETIVO CIENTÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos alunos do do 3° ano Técnico de Contabilidade e 3° ano Supletivo Científico, da Escola de 1° e 2º ano graus Monteiro Lobato;
Art. 2º - A Ajuda de Custo é no valor de 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais ) mensais, podendo ser alterado tanto tanto para menos como para mais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Srª. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de março de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 29 de março de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. de Administração