LEI Nº 362/96 DE 05 DE MARÇO DE 1996.
“DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE 4% (QUATRO POR CENTO) DESTINADO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo,a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, que exercerá a administração do fundo, o percentual de 4¢ (quatro por cento).
§Único – O percentual em que se trta no “Caput” deste artigo é oriundo exclusivamente do FPM.
Art. 2º - Esta Lri entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sra. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de março de 1996.
LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 05 de março de 1996.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU
Sec. de Administração