Brasão municipal

LEI Nº 362/96 DE 05  DE MARÇO DE 1996.

 

“DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE 4% (QUATRO POR CENTO) DESTINADO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo,a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, que exercerá a administração do fundo, o percentual de 4¢ (quatro por cento).

§Único – O percentual em que se trta no “Caput” deste artigo é oriundo exclusivamente do FPM.

Art. 2º - Esta Lri entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sra. Prefeita Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de março de 1996.

 

LEOLÂNDIA DA S. E. S. MARCUARTU

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 05 de março de 1996.

 

JOSÉ LUIZ MARCUARTU

Sec. de Administração