LEI Nº 356/95 DE 13 DE JUNHO DE 1995.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NEGOCIAR A VENDA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DEPRECIADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a negociar a venda de máquinas, veículos e equipamentos depreciados pertencentes a esta Prefeitura, abaixo especificados, conforme valores analisados pela comissão provisória de avaliação dos bens;
§ Único – As pessoas que tiverem crédito legítima junto à Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, poderão usar desses créditos para efetuarem lance objetivando a aquisição dos bens elencados no artigo primeiro deste projeto de lei, em igualdade de condições com os demais.
1 – 01 (um) Trator D-4D, funcionando, com a junta do cabeçote queimada, parte rodante não muito boa, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais);
2 – 01 (um) Trator CBT, com o motor sem condições de funcionamento no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);
3 – 01 (uma) Ambulância, tipo Caravan, sem pneus, carburador, alternador e motor de partida (estado de sucata) no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais);
4 – 01 (um ) Caminhão Chevrolet tipo pipa, sem pneus, bomba injetora, molejo dianteiro, caixa de direção e ponta de eixo, em estado de sucata no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais);
5 – 01 (um) Caminhão Basculante tipo Fuscão, chassis nº VO29943, sem: cubo dianteiro, molejo completo, caixa de direção, pneus, diferencial e carcaça original, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais);
6 - 01 (um) Caminhão Basculante tipo Fuscão-III30, chassis nº VO30229, sem: pneus e precisando de reparos no motor, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais);
7 – 01 (uma) Camionete F-1000, chassis nº 9BFEXXL30JDB74882, sem: carroceria, pneus, motor de arranque, alternador, miolo do diferencial, com motor em boas condições, acoplado a outro veículo, no valor de 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais);
8 – 01 (Uma) Roçadeira precisando de reparos, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais):
9 – Sucata geral, contendo: geradores, motores agrale, MWM grade, parte de Trator Walmet e outras peçs mais, no valor de aproximadamente 10 mil kgs, no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 13 de junho de 1995.
ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 1995.
DORY MORAIS DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Administração