LEI Nº 355/95 DE 09 DE MAIO DE 1995.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) o preço do valor consignado do IPTU, exercício 1995, aos contribuintes.
§ Único – Os contribuintes que comprovarem renda de até um (01) salário mínimo, ficam isentos do pagamento de I.P.T.U.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 09 de maio de 1995.
ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Municipal de Administração, em 09 de maio de 1995.
DORY MORAIS DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Administração