LEI Nº 353 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ISENÇÃO E REDUÇÃO DE IPTU E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do IPTU, todos os proprietários de Imóveis Urbanos que ganham o salário mínimo, e concede a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor consignado do IPTU no exercício de 1994.
§ ÚNICO – A isenção de que trata o “CAPUT” deste artigo prevalecerá para o exercício de 1994 e anos anteriores;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, negadas as disposições em contrário;
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de novembro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 25 de novembro de 1994.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU MENOYO
Sec. Mun. de Administração