Brasão municipal

LEI Nº 352 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“ESTABELECE REAJUSTE AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, em pleno uso e gozo de suas atribuições legais e constitucionais, estribado no quanto contém o artigo 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Santana do Araguaia-Pa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de salário aos professores da rede municipal de ensino, na ordem de 48% (quarenta e oito por cento);

§ ÚNICO – O aumento de que trata o artigo supra será concedido em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, na ordem de 4% (quatro por cento) ao mês; sendo que ao final dos 12 (doze) meses, o reajuste ora concedido, capitalizado, atingirá o percentual de 60% (sessenta por cento);

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º novembro de 1994;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de novembro de 1994.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de novembro de 1994.

 

JOSÉ LUIZ MARCUARTU MENOVO

Sec. Municipal de Administração