LEI Nº 352 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
“ESTABELECE REAJUSTE AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, em pleno uso e gozo de suas atribuições legais e constitucionais, estribado no quanto contém o artigo 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Santana do Araguaia-Pa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de salário aos professores da rede municipal de ensino, na ordem de 48% (quarenta e oito por cento);
§ ÚNICO – O aumento de que trata o artigo supra será concedido em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, na ordem de 4% (quatro por cento) ao mês; sendo que ao final dos 12 (doze) meses, o reajuste ora concedido, capitalizado, atingirá o percentual de 60% (sessenta por cento);
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º novembro de 1994;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de novembro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de novembro de 1994.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU MENOVO
Sec. Municipal de Administração