Brasão municipal

LEI Nº 351/94  DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita em R$ 4.121.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte e um mil reais) e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta que recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento, estima a receita em R$ 3.392.690,00 (Três milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração direta a ele vinculados, que desenvolvam ações nas área de Saúde e Previdência e Assistência Social, estima a Receita em R$ 728.310,00 (Setecentos e vinte e oito mil e trezentos e dez reais), e fixa a Despesa em igual valor. 

Art. 4º - O conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscais da e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com a seguinte classificação:

 

1 – RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 3.392.690,00

1.1 -  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$ 3.353.690,00

Receitas Tributárias 

R$ 34.000,00

Receita Patrimonial

R$ 3.000,00

Transferências Correntes

R$ 2.309.690,00

Outras Receitas Correntes

R$ 7.000,00

Receita de Capital

R$ 1.039.000,00

Transferências de Capit. 

R$ 1.029.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 10.000,00

2 -  RECEITA DO ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 724.310,00

2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$ 557.310,00

Transf. Correntes

R$ 557.310,00

Receitas de Capital

R$ 171.000,00

Transf. de Capital

R$ 171.000,00

I – DESPESA POR PODERES

1 – DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 3.392.690,00

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Poder Legislativo

R$ 373.100,00

Câmara Municipal

R$ 373.100,00

Poder Executivo

R$ 3.019.590,00

Gabinete do Prefeito

R$ 102.000,00

Sec. de Planej. e Asses. 

36.000,00

Secretaria de Administ.

R$ 339.000,00

Secretaria de Finanças

R$ 70.000,00

Secretaria de Agricult. 

R$ 65.000,00

Secretaria de Educação

R$ 837.000,00

Secretaria de Esporte e Turismo

R$ 137.600,00

Secretaria de Obras Urbanas

R$ 960.000,00

Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens

R$ 327.000,00

Secretaria de Terras Patrimoniais

R$  40.000,00

Agências Distritais

R$ 52.000,00

Reserva de Contingência

R$ 53.990,00

2 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

2.1 -  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 728.310,00

Poder Executivo

 

Secretaria de Administração

R$ 370.310,00

Secretaria de Saúde 

R$ 131.000,00

Secretaria de Assistência Social

R$ 125.000,00

Secretaria de Obras Urbanas

R$ 102.000,00

II – DESPESAS POR FUNÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL

R$ 3.392.690,00

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa

R$ 373.100,00

Administração e Planej.

R$ 786.000,00

Agricultura 

R$ 6.000,00

Comunicação

R$ 1.157.600,00

Energia e Recursos Minerais

R$ 10.000,00

Habitação e Urbanismo

R$ 460.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

R$ 67.000,00

Trasnporte 

R$ 327.000,00

Reserva de Contigência

R$ 53.990,00

2 – DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 728.310,00

2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde e Saneamento

R$ 201.000,00

Assistência e Previdência

R$ 527.310,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

  1. Até o limite de 100% (Cem por cento) da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades citadas nos itens I, II e III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
  2. Pela média dos índices oficiais de inflação, tendo como parâmetro a receita realizada do tesouro municipal, devendo ser baixado Decreto para sua efetivação.

Art. 6º - Conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, aprovada pela Câmara Municipal, em data de 10/06/94, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, desde que solicitada, previamente, a Câmara Municipal, a autorização para a realização de tais operações, em sua data oportuna. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a parti de 1º de janeiro de 1995.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de novembro de 1994.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Mun. em exercício