LEI Nº 351/94 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita em R$ 4.121.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte e um mil reais) e fixam a Despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração Direta que recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento, estima a receita em R$ 3.392.690,00 (Três milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administração direta a ele vinculados, que desenvolvam ações nas área de Saúde e Previdência e Assistência Social, estima a Receita em R$ 728.310,00 (Setecentos e vinte e oito mil e trezentos e dez reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 4º - O conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscais da e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com a seguinte classificação:
1 – RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL | R$ 3.392.690,00 |
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Receitas Correntes | R$ 3.353.690,00 |
Receitas Tributárias | R$ 34.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 3.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 2.309.690,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 7.000,00 |
Receita de Capital | R$ 1.039.000,00 |
Transferências de Capit. | R$ 1.029.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 10.000,00 |
2 - RECEITA DO ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 724.310,00 |
2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Receitas Correntes | R$ 557.310,00 |
Transf. Correntes | R$ 557.310,00 |
Receitas de Capital | R$ 171.000,00 |
Transf. de Capital | R$ 171.000,00 |
I – DESPESA POR PODERES | |
1 – DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL | R$ 3.392.690,00 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Poder Legislativo | R$ 373.100,00 |
Câmara Municipal | R$ 373.100,00 |
Poder Executivo | R$ 3.019.590,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 102.000,00 |
Sec. de Planej. e Asses. | 36.000,00 |
Secretaria de Administ. | R$ 339.000,00 |
Secretaria de Finanças | R$ 70.000,00 |
Secretaria de Agricult. | R$ 65.000,00 |
Secretaria de Educação | R$ 837.000,00 |
Secretaria de Esporte e Turismo | R$ 137.600,00 |
Secretaria de Obras Urbanas | R$ 960.000,00 |
Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens | R$ 327.000,00 |
Secretaria de Terras Patrimoniais | R$ 40.000,00 |
Agências Distritais | R$ 52.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 53.990,00 |
2 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL | |
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 728.310,00 |
Poder Executivo |
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Secretaria de Administração | R$ 370.310,00 |
Secretaria de Saúde | R$ 131.000,00 |
Secretaria de Assistência Social | R$ 125.000,00 |
Secretaria de Obras Urbanas | R$ 102.000,00 |
II – DESPESAS POR FUNÇÃO | |
1 – ORÇAMENTO FISCAL | R$ 3.392.690,00 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Legislativa | R$ 373.100,00 |
Administração e Planej. | R$ 786.000,00 |
Agricultura | R$ 6.000,00 |
Comunicação | R$ 1.157.600,00 |
Energia e Recursos Minerais | R$ 10.000,00 |
Habitação e Urbanismo | R$ 460.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços | R$ 67.000,00 |
Trasnporte | R$ 327.000,00 |
Reserva de Contigência | R$ 53.990,00 |
2 – DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 728.310,00 |
2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Saúde e Saneamento | R$ 201.000,00 |
Assistência e Previdência | R$ 527.310,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
Art. 6º - Conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, aprovada pela Câmara Municipal, em data de 10/06/94, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, desde que solicitada, previamente, a Câmara Municipal, a autorização para a realização de tais operações, em sua data oportuna.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a parti de 1º de janeiro de 1995.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de novembro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Mun. em exercício