LEI Nº 350-A DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 1994, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) para cobrir dotações insuficientes no Orçamento Programa do Exercício de 1994.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução d apresente Lei, correrão à conta de:
I – Excesso de Arrecadação;
III – Anulação Parcial ou Total de Dotações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de novembro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 24 de novembro de 1994.
JOSÉ LUIZ MARCUARTU MENOTO
Sec. Mun. de Administração