LEI Nº 35 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA RECEBER DA FAZENDA CAMPO ALEGRE S/A, A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA CONSTANTES DO PROJETO DE COLONIZAÇÃO PARTICULAR APROVADO PELA PORTARIA 608 DE 28 DE AGOSTO DE 1978.
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte:
LEI Nº 35 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
Art. 1º - O Município de Santana do Araguaia fica autorizado a receber em doação áreas constates do projeto de colonização da Fazenda Campo Alegre S/A.
Art. 2º - Fica autorizado a averbações da alteração da Cláusula 6ª da Escritura de doação de 29/12/08 Registrada no Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia, anulando a Cláusula de Reversão e o Regime de Enfiteuse que gravou os itens II da letra “B” e VI da letra “C.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 08 de outubro de 1983.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 08 de outubro de 1983.
Mário Eugênio Aranha Torres
Secretário de Administração e Finanças