Brasão municipal

LEI Nº 347/94  DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, A ISENTAR DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, todos os proprietários de imóveis urbanos, que ganham o salário mínimo;

Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º, refere-se ao exercício de 1994.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de fevereiro de 1994.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 24 de fevereiro de 1994.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. Mun. de Administração