LEI Nº 346/94 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO, COM A EMATER-PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a EMATER – PARÁ – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará.
Art. 2º - As despesas decorrentes do convênio, correrão por conta do orçamento programa, lotadas na Secretaria de Agricultura.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de fevereiro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 24 de fevereiro de 1994.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração