LEI Nº 345/94 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a reduzir em 50% (cinquenta por cento) o preço do valor consignado do IPTU, exercício 1994, aos contribuintes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de fevereiro de 1994.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 24 de fevereiro de 1994.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração