Brasão municipal

LEI Nº 345/94  DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a reduzir em 50% (cinquenta por cento) o preço do valor consignado do IPTU, exercício 1994, aos contribuintes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 3º -  Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de fevereiro de 1994.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 24 de fevereiro de 1994.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. Mun. de Administração