LEI Nº 344/93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia, para o exercício financeiro de 1994, Integrado pelo Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em CR$ 435.160.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões cento e sessenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento fiscal para o exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em CR$ 375.160.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em Igual valor.
Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1994 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 4º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, segundo o conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (CR$) | 1.000 |
| 375.160 |
1.1 – Administração Direta | 375.160 |
RECEITAS CORRENTES | 190.110 |
Receita Tributária | 7.826 |
Receita Patrimonial | 4.366 |
Receita Industrial | 7.022 |
Receita de Serviços | 160 |
Transferência Correntes | 164.534 |
Outras Receitas Correntes | 6.202 |
RECEITA DE CAPITAL | 185.050 |
Operações de Crédito | 84.282 |
Alienação de Bens | 9.680 |
Transferência de Capital | 90.875 |
Outras Receitas de Capital | 213 |
| 60.000 |
2.1 – Administração Direta | 60.000 |
RECEITAS CORRENTES | 31.077 |
Receita Tributária | 1.035 |
Transferências Correntes | 23.889 |
Outras Receitas Correntes | 6.153 |
RECEITA DE CAPITAL | 28.923 |
Transferência de Capital | 28.923 |
Outras Receitas de Capital | 119 |
Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (CR$) | 1.000 |
| 375.160 |
1.1 Administração Direta | 375.160 |
DESPESAS CORRENTES | 212.403 |
Despesa de Custeio | 206.618 |
Transferências Correntes | 5.785 |
DESPESAS DE CAPITAL | 162.757 |
Investimentos | 147.902 |
Inversões Financeiras | 13.815 |
Transferências de Capital | 1.040 |
| 60.000 |
2.1 Administração Direta | 60.000 |
DESPESAS CORRENTES | 33.034 |
Despesa de Custeio | 25.597 |
Transferências Correntes | 7.437 |
DESPESAS DE CAPITAL | 26.966 |
Investimentos | 25.597 |
Transferências de Capital | 1.369 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO | 1.000 |
| 375.160 |
1.1 Administração Direta | 375.160 |
LEGISLATIVA | 59.775 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 48.697 |
AGRICULTURA | 29.740 |
COMUNICAÇÕES | 3.625 |
DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA | 1.240 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 99.456 |
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS | 3.340 |
HABITAÇÃO E URBANISMO | 42.968 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | 8.280 |
TRANSPORTE | 78.039 |
| 60.000 |
2.1 Administração Direta | 60.000 |
SAÚDE E SANEAMENTO | 89.686 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 20.314 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) sobre o valor da Despesa fixada no Orçamento Programa, indicando como fonte os recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/1964.
II - Corrigir o Orçamento em cada trimestre, usando como parâmetro o INPC ocorrido no período.
III - Realizar, durante o exercício financeiro, operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação pertinente.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1993.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 17 de dezembro de 1993.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração