Brasão municipal

LEI Nº 344/93  DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO  DE 1994.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - O  Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia, para o exercício financeiro de 1994, Integrado pelo Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em CR$ 435.160.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões cento e sessenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º - O Orçamento fiscal para o exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em CR$ 375.160.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em Igual valor.

Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1994 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 4º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, segundo o conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

 

 

I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (CR$)

1.000

  1. Receita do Orçamento Fiscal

375.160

1.1 – Administração Direta

375.160

RECEITAS CORRENTES

190.110

Receita Tributária

7.826

Receita Patrimonial

4.366

Receita Industrial

7.022

Receita de Serviços

160

Transferência Correntes

164.534

Outras Receitas Correntes

6.202

RECEITA DE CAPITAL

185.050

Operações de Crédito

84.282

Alienação de Bens

9.680

Transferência de Capital

90.875

Outras Receitas de Capital

213

  1. Receita do Orçamento da Seguridade Social

60.000

2.1 – Administração Direta

60.000

RECEITAS CORRENTES

31.077

Receita Tributária 

1.035

Transferências Correntes

23.889

Outras Receitas Correntes

6.153

RECEITA DE CAPITAL

28.923

Transferência de Capital

28.923

Outras Receitas de Capital

119

 

Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 

 

 

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (CR$)

1.000

  1. Despesas do Orçamento Fiscal

375.160

1.1 Administração Direta

375.160

DESPESAS CORRENTES

212.403

Despesa de Custeio

206.618

Transferências Correntes

5.785

DESPESAS DE CAPITAL

162.757

Investimentos

147.902

Inversões Financeiras

13.815

Transferências de Capital

1.040

  1. Despesas do Orçamento da Seguridade Social

60.000

2.1 Administração Direta

60.000

DESPESAS CORRENTES

33.034

Despesa de Custeio

25.597

Transferências Correntes

7.437

DESPESAS DE CAPITAL

26.966

Investimentos

25.597

Transferências de Capital

1.369

II – DESPESA POR FUNÇÃO

1.000

  1. Despesas do Orçamento Fiscal

375.160

1.1 Administração Direta

375.160

LEGISLATIVA

59.775

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

48.697

AGRICULTURA

29.740

COMUNICAÇÕES

3.625

DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA

1.240

EDUCAÇÃO E CULTURA

99.456

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

3.340

HABITAÇÃO E URBANISMO 

42.968

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

8.280

TRANSPORTE

78.039

  1. Despesas do Orçamento da Seguridade Social

60.000

2.1 Administração Direta

60.000

SAÚDE E SANEAMENTO 

89.686

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

20.314

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 

I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) sobre o valor da Despesa fixada no Orçamento Programa, indicando como fonte os recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/1964.

II -  Corrigir o Orçamento em cada trimestre, usando como parâmetro o INPC ocorrido no período.

III -  Realizar, durante o exercício financeiro, operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação pertinente. 

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1993.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 17 de dezembro de 1993.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. Mun. de Administração