LEI Nº 343/93 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA E BENFEITORIA DO POSTO TELEFÔNICO DA BARREIRA DOS CAMPOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado doar à Telepará – comunicações do Pará S. A., uma área de 6.063,50 m2, localida à rua do Comércio, em Barreira dos Campos, neste Município, com todas as benfeitorias nela existentes.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior tem os seguintes lotes e confrontações:
I – Frente: 93,00m para a rua do Comércio; Fundos: 88,00m para Evilázio Sofia; Lateral Direita: 56,00m para Av. Araguaia; Lateral Esquerda: 78,00m para a rua Marabá.
Art. 3º - A área a ser doada destina-se ao Posto Telefônico de Barreira dos Campos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 10 de dezembro de 1993.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 10 de dezembro de 1993.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração