LEI Nº 342/93 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREAS E BENFEITORIAS, DO POSTO TELEFÔNICO DE NOVA BARREIRA DOS CAMPOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado doar à Telepará-Telecomunicações do Pará S. A., uma área de 1.054,00 m2, localizada à rua Bacaba, em Nova Barreira dos Campos, neste Município com todas as benfeitorias nela existentes.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior, tem os seguintes limites e confrontações.
I – Frente: 31,00m para rua Bacaba; Fundos: 31,00m para rua L-30; Lateral Direita: 34,00m para a rua Piratinga; Lateral Esquerda: 34,00m para rua L-02.
Art. 3º - A área a ser doada destina-se ao Posto Telefônico de Nova Barreira dos Campos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 10 de dezembro de 1993.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 10 de dezembro de 1993.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração