LEI Nº 341/93 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA À TELEPARÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado doar à Telepará – Telecomunicações do Pará S. A., uma área urbana com área de 6.400,00 m2, localizado à Av. Henrique Vita, nesta cidade.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior tem os seguintes limites e confrontações:
I – Frente: 70,00 mts para Av. Henrique Vita; Fundos: 80,0 mts para o Studio de TV; Lateral Direita: 75,00 mts para Rua José Henrique e Lateral Esquerda: 85,50 mts para Av. Vinícios de Freitas.
Art. 3º - A área a ser doada destina-se, à construção da Estação Telefônica de Santana do Araguaia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 10 de dezembro de 1993.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 10 de dezembro de 1993.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração