Brasão municipal

LEI Nº 340/93  DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – PA, A ISENTAR DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, todo os proprietários de imóveis urbanos, que ganham o salário mínimo.

Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º, prevalecerá para o exercício de 1993 e exercício anteriores. 

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de novembro de 1993.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 19 de novembro de 1993.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR 

Sec. Mun. de Administração